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Ministério da Economia lança programa OEA-Integrado Secex

As Secretarias Especiais da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) – ambas do Ministério da Economia (ME) – publicaram no Diário Oficial da União da última sexta-feira (20/8) a Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, que dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado. Com o objetivo de divulgar a medida junto à sociedade, foi realizado, na mesma data, evento que contou com a presença dos secretários especiais José Tostes e Roberto Fendt, além de outros representantes do Ministério da Economia e do setor privado.
Com a entrada da Secex no Programa OEA, foi criado o OEA-Integrado Secex. A iniciativa de facilitação do comércio possibilitará a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados no Programa OEA que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior em relação à utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção, administrados pela Secretaria.
Os regimes de drawback suspensão e isenção são ferramentas de inserção internacional e elevação da competitividade à disposição dos exportadores brasileiros, compreendendo a desoneração tributária de insumos empregados ou consumidos no processamento de bens exportados. No ano passado, US$ 42 bilhões foram exportados pelo Brasil sob esses regimes, o que representou 20% das vendas externas totais do país no período. A base de empresas que utilizam esses mecanismos contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se destacar os de minérios de ferro, carne de frango, celulose, além do químico e do automotivo.
De acordo com a Portaria Secex nº 107, também publicada no dia 20 deste mês, o único requisito que uma empresa que atua no comércio exterior precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex é a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, instituído pela RFB na modalidade conformidade. Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente à Receita devido ao compartilhamento via Sistema OEA. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Economia