Passados sete anos da publicação da Instrução Normativa MAPA nº 32/2015, que previa de forma exclusiva a devolução ao exterior de embalagens de madeira importadas e não conformes, informamos que na presente data o Ministério da Agricultura publicou em Diário Oficial da União a revisão normativa que prevê a possibilidade dos importadores providenciarem a destruição em território nacional das referidas embalagens e afins.
A revisão ocorreu por meio da publicação da Portaria MAPA nº 514, de 08 de Novembro de 2022 – Link: https://bit.ly/3G1zZvK, que entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a norma anterior (IN MAPA nº 32/2015) e que através de seu Artigo 34, Inciso III, incluiu a possibilidade de destruição em território nacional das embalagens e suportes de madeira não conformes.
Além da possibilidade de destruição que fora incluída, demais exigências por parte dos responsáveis de áreas sob controle aduaneiro (recintos / terminais e aeroportos) e empresas prestadoras de serviço credenciadas junto ao MAPA para destruição deverão se atentar e cumprir, para que o procedimento seja autorizado.
O Grupo Haidar buscará novas informações sobre empresas credenciadas para realização do serviço de destruição de embalagens de madeira e sobre os respectivos recintos / terminais e aeroportos que já estejam adequados às conformidades exigidas pelo MAPA, para que nossos clientes possam utilizar desta opção em suas operações de importação que apresentem embalagens de madeira não conformes.
Veja Anexo – Clique para Visualizar