Desde o início da pandemia relacionada ao novo coronavírus, a Fiesp e o Ciesp têm monitorado as medidas que impactam o comércio exterior. Duas das mais importantes são (i) a Portaria nº 16, de 18 de março de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que passou a exigir Licença Especial de Exportação para produtos relativos ao Combate à Pandemia, e (ii) a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que proíbe efetivamente a exportação de uma série de produtos.
Nesse sentido, reforçamos a necessidade de verificar se os seus produtos estão no escopo de alguma destas medidas, e que, por precaução, apenas iniciem os trâmites logísticos após aprovação final da Declaração Única de Exportação (DU-E), uma vez que o prazo legal para análise e anuência das licenças é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Recomendamos também que os formulários para exportação sejam preenchidos com descrições detalhadas dos produtos (incluindo catálogos e fotos) de modo a facilitar a análise das licenças pelo governo.Clique para Visualizar