Foi publicada na quarta-feira (8/4), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que estabeleceu as diretrizes para importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial e definiu os critérios para a concessão de Autorização Especial Simplificada para Instituições de Ensino e Pesquisa (AEP). A RDC 367/2020 entrará em vigor no dia 4 de maio. A Resolução inclui toda pessoa jurídica que importa ou exporta, com qualquer finalidade, substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial e instituições de ensino e pesquisa que realizam atividades com esses produtos. Clique para Visualizar