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MDIC simplifica procedimento de exportação

O MDIC anunciou alteração nos procedimentos para correção de dados dos Registros de Exportação (RE) de mercadorias que já tenham embarcado para o exterior. A partir de agora, as empresas exportadoras não precisarão mais da anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), exigida nos casos de alterações de peso, preço e número do Ato Concessório de Drawback, regime aduaneiro especial que consiste na desoneração de tributos incidentes sobre insumos importados, ou adquiridos no mercado interno, para utilização em produto exportado. Clique para Visualizar

Fonte: MDIC