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MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Veja na íntegra: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/mdic-reduz-em-ate-50-prazo-de-analise-de-incentivo-a-exportacao

Fonte: MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços