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MDIC ouve sociedade civil sobre suspensão excepcional das medidas de defesa comercial

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou esta semana a proposta de uma nova Portaria que dá mais transparência, previsibilidade, racionalidade, economicidade e eficiência às análises de Interesse Público no sistema de defesa comercial, além de garantir segurança jurídica às partes interessadas.

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio da plataforma Participa Mais Brasil – Link: https://bit.ly/41oDZOG, onde a portaria está publicada, no prazo de 30 dias, entre 17/04/2023 e 16/05/2023.

A análise de Interesse Público visa concluir se existem razões que justifiquem a modificação (suspensão ou alteração) das medidas antidumping ou compensatórias recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e aprovadas pela Câmara de Comércio de Exterior (Camex).

Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, explica que a finalidade primordial do sistema de defesa comercial é combater as práticas desleais de comércio. Em caráter excepcional, lembra, mas não pouco importante, há possibilidade de suspender ou modificar uma medida, mesmo diante dos elementos que motivariam a sua adoção.

“O instituto do Interesse Público permite que o governo leve em conta outras considerações que não estritamente aquelas apuradas no âmbito da investigação, como por exemplo preocupações de caráter inflacionário ou mesmo ambiental”, lembra a secretária.

Segundo Tatiana Prazeres, a busca é pelo equilíbrio: “Nossa experiência acumulada há mais de dez anos na regulamentação do instituto do Interesse Público nos permite olhar para trás, reavaliar a utilização do instrumento ao longo do tempo e buscar definir parâmetros que ajudem nas análises sobre o tema. Por isso, a participação da sociedade nesta consulta pública é fundamental”, diz ela.

A partir dos resultados da consulta pública, a Secex pretende publicar, em seguida, nova portaria disciplinando o tema.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC