Sefaz SP atualiza manual, instruindo como proceder na transição DUIMP X DI denominada como fase de transição.
O novo sistema já conta com tratamento automatizado parametrizado para diversas situações de exoneração integral, o que permite que, ao editar e enviar a declaração do ICMS de determinada DUIMP, esta já passe para a situação LIBERADA SEFAZ e com o visto eletrônico automático na GLME da SEFAZ/SP. Nestes casos, a própria SEFAZ enviará automaticamente os dados ao PCCE/ PUCOMEX da declaração do ICMS e a sua liberação para a DUIMP, não se fazendo necessário, no que tange ao ICMS, mais nenhum procedimento/ preenchimento do importador no PCCE ou na DUIMP.
Nos casos em que, após o envio da declaração do ICMS no novo sistema, a situação da DUIMP fique como “Aguardando análise SEFAZ” (liberação manual), o importador deve prosseguir com a declaração manual do ICMS no PCCE exclusivamente para a anexação da documentação correspondente e análise manual da SEFAZ/SP.
Atenção: O novo sistema poderá ser usado tanto para os casos obrigatórios como os não obrigatórios de uso de DUIMP determinados pela RFB e SECEX, desde que TODOS os seus itens tenham base legal para EXONERAÇÃO INTEGRAL do ICMS.
Para isto, inicie o processo PREFERENCIALMENTE acessando o novo sistema de importação DUIMP -SEFAZ/SP para elaborar e enviar a correspondente Declaração do ICMS da DUIMP:
ACESSO NOVO SISTEMA DUIMP: https://acesse.one/22yoT
O novo sistema terá uso facultativo até 01/06/25, e, após, será de uso obrigatório para TODOS OS casos de EXONERAÇÃO INTEGRAL do ICMS.
Para orientações de como acessar e declarar ICMS no novo sistema:
Favor consultar o Manual do Sistema com as funcionalidades desta primeira entrega (EXONERAÇÃO INTEGRAL ICMS): https://acesse.one/0V3w9
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