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Lula veta benefício a exportadoras

O setor exportador foi derrotado mais uma vez na disputa em torno do crédito-prêmio IPI, benefício à exportação criado em 1969. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no último dia 27, a emenda feita na Medida Provisória 460 – que instituiu o programa “Minha casa, Minha vida” -, que reconhecia o direito das empresas exportadoras até o dia 31 de dezembro de 2002. O veto já era esperado, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), neste mês, que considerou o crédito válido somente até outubro de 1990.
A controvérsia teve início porque, em janeiro de 1979, a Fazenda editou o decreto-lei 1.658, que previa a redução gradual do incentivo até sua extinção em 1983. O STF, no entanto, entendeu que o decreto é inconstitucional, mas não definiu uma data de corte para a validade do crédito, por entender que se tratava de um tema infraconstitucional, que seria de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após inúmeras reviravoltas no Judiciário, o tema retornou ao Supremo, que pôs um ponto final na questão antes que a chamada “emenda contrabando” na MP 460, que tratava do tema, fosse sancionada.
Conforme estimativas da Fiesp, com o veto a Fazenda poderá cobrar das empresas cerca de R$ 50 bilhões, referente aos créditos que teriam sido usufruídos pelas empresas entre 1990 a 2002. A emenda na MP 460 foi incluída pelo Senado e beneficiava somente as empresas que entraram com ações judiciais para pleitear a extensão do benefício.

Fonte: Valor Econômico