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Lista de Exceções à TEC – Regimes Especiais de Importação

A despeito da Tarifa Externa Comum (TEC), que tem sua nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação vigentes no âmbito do Mercosul quando da importação de terceiros países – países fora do bloco, temos que uma certa quantidade de códigos NCM com alíquotas distintas da TEC podem fazer parte de uma Lista de Exceções. Essa lista é diferente para cada um dos países-membros do Mercosul.

Assim acordado, cada Estado-Parte poderá manter uma Lista Nacional de Exceções à TEC, nos seguintes termos:

– Argentina: até 100 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2028.
– Brasil: até 100 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2028.
– Paraguai: até 649 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2030.
– Uruguai: até 225 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2029.

A quantidade de códigos e os prazos foram definidos pelo art. 1º da Decisão CMC nº 11/2021, a qual modifica a Decisão CMC nº 58/2010. No Brasil, a norma com os novos prazos foi internalizada por meio da Resolução Gecex nº 288/2021, mantendo-se vigente os demais prazos e condições previstos na Decisão CMC nº 58/2010.
Vale observar que, conforme Resolução Gecex nº 562/2024, o Conselho do Mercado Comum autorizou os Estados-Partes a suspenderem, até 31/12/2025, a aplicação do art. 3º da Decisão CMC nº 58/2010, que dispunha que, até 20% dos códigos NCM incluídos nas listas de exceções poderiam ser modificados a cada seis meses. Com essa suspensão, o percentual de códigos alterados pode ser maior.
A propósito, a próxima reunião do Gecex está agendada para o próximo dia 10 de dezembro.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras