Estão sujeitas a licenciamento automático, pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as importações amparadas por regime de drawback suspensão, isenção e amparadas por regimes atípicos de drawback, respectivamente com base nos arts. 26 e 72 e Capítulo III da Portaria Secex nº 44/2020.
Entretanto, as importações processadas com base na DUIMP, a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, não se sujeitam ao licenciamento automático ora previsto. Esta exclusão foi feita por meio da Portaria Secex nº 379/2024, que altera a Portaria Secex nº 249/2023, norma esta que dispõe sobre o licenciamento de importações.
Com relação à DUIMP, vale lembrar que a Receita Federal informou que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de DUIMP, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73, de 2024. De acordo com nota da Receita Federal, o detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da DUIMP para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.
Veja anexo