fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Lei traz nova regra de IPI para tradings

As tradings que fazem importações sob encomenda terão que pagar o IPI – Imposto sobre Produto Industrializado nestas operações. A mudança foi inserida na Lei nº 11.452, do final de fevereiro, que prevê a distribuição de R$ 1,95 bilhão aos Estados para incentivar a exportação. Esta é a mesma lei que também alterou a incidência da Cide sobre licenciamento de software importado. No caso de importação sob encomenda, o fisco conseguiu agora ter uma base legal para as autuações que já vinha fazendo, mesmo antes da lei. As empresas terão que suportar o imposto que, na média, pode variar de zero a 20%, dependendo do produto. A importação sob encomenda foi uma modalidade estabelecida no ano passado com o objetivo de minimizar fraudes em importações. Estas fraudes foram amplamente combatidas pela Polícia Federal que chegou a prender e indiciar empresários. Antes disso, só duas modalidades estavam previstas na legislação: a importação por conta própria e a importação por conta e venda.

Fonte: Valor Econômico