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FIQUE POR DENTRO

Lei de Majoração de 1% do COFINS/Importação é Prorrogada

Nesta data foi publicada a LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

Em mesma publicação é informada que a majoração de 1% do COFINS será mantida;

Art. 3º O caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 21. Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de 1 (um) ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Um ponto importante nesta “prorrogação” é seu inicio de vigência, que informa ao artigo 3º, inicio no primeiro dia do quarto mês desta publicação (Abril);

Art. 7º Esta Lei entra em vigor:
II – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.

Logo se entende: Sai o 1% de 01/01/24 até 30/03/24 (Necessário ajustes nas tabelas SISCOMEX e Cadastros fiscais ) e retorna a majoração de 1% a partir de 01/04/24.

Reforçamos a necessidade de acompanhamento das Tabelas Siscomex antes de efetuar os registros em 02/01/2024, para confirmar se a RFB retirou a majoração de 1% neste inicio de ano.

Fonte: à Redação, com dados da Imprensa Nacional.