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Justiça suspende exclusão de ICMS da base da Cofins

As mais de 500 empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Itaquaquecetuba, em São Paulo, deverão rever sua contabilidade, caso tenham excluído o valor do ICMS da base de cálculo da Cofins. A revisão deve ser feita porque a desembargadora Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acolheu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional para suspender a decisão da 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP), que havia excluído o imposto da base de cálculo das empresas.
A Delegacia da Receita Federal informou que eventuais valores devidos e que não foram declarados deverão ser informados na declaração e, se for o caso, recolhidos. A falta do recolhimento deixa o contribuinte sujeito a eventuais fiscalizações e os débitos poderão ser cobrados com juros e multa.
A decisão que isentou os contribuintes do recolhimento foi concedida em um Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pela associação. Na ocasião a entidade argumentou que o imposto estadual não constitui receita ou faturamento. Por isso, estaria à margem do fato gerador do PIS/Cofins.

Fonte: Sindasp.