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Justiça do Trabalho mantém intervalo de 11 horas para conferentes.

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, que não acolheu mandado impetrado pelo Ogmo. A Justiça do Trabalho manteve as excepcionalidades na escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos da categoria dos conferentes.
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Fonte: A Tribuna