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Isenção de ICMS SP – Zerada Novamente a Tarifa Sobre Dispositivos Médicos

Foi publicado pela Fazenda de São Paulo, no dia 29/12/2021, o Decreto n º 66.387 de 28 de Dezembro de 2021, que promove relevantes alterações na isenção do ICMS prevista no artigo 14, do Anexo I, do RICMS/00 (isenção de ICMS de equipamentos e insumos utilizados em cirurgia – Convênio nº 1/99), as quais listamos abaixo:
I) alteração do item 2 do §1º, a fim de estabelecer que, para fins de aplicação da isenção, somente o item 73 do §5º fica condicionado à desoneração do PIS e da COFINS;
II) revogação do §4º, a fim de estabelecer que a isenção do ICMS sobre os produtos listados no §5º não mais se restringe às operações praticadas com hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), santas casas, e clínicas médicas que prestam serviço de apoio ao SUS e serviços de hemodiálise, passando a abranger todas as operações, sejam elas realizadas com entes públicos e/ou privados, nos moldes originariamente fixados pelo Convênio nº 1/99.
Portanto, a partir da edição do Decreto nº 66.387/21 a isenção do ICMS prevista no artigo 14, Anexo I, do RICMS/00, fica reestabelecida aos moldes que vigoraram até o ano de 2020.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 66.387/21 entram em vigor em 01/01/22. Clique para Visualizar

Fonte: ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos