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Isenção de ICMS nas importações sob o regime de “drawback”.

Conforme Convênio ICMS 48 de 25 de Abril de 2017, estabelece a condição sobre a isenção de ICMS, nas importações do sob regime de Drawback integrado suspensão, mediante comprovação da Declaração de Exportação, devidamente averbada, com respectivo embarque para o exterior. Clique para Visualizar

Fonte: Diário Oficial União