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IPI verde e Programa Mover com alterações na Tipi

Em 1º de novembro de 2025, entrarão em vigor alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) com relação a diversas alíquotas do IPI para veículos. As alterações constam do Decreto nº 12.549/2025.

O mesmo normativo trouxe ainda alterações que já entraram em vigor na data da publicação, indicando que, uma vez cumprido os critérios e parâmetros no Programa Mover, as alíquotas do IPI ficarão alteradas para 0%, até 31/12/2026, em relação aos veículos classificados nos códigos das posições NCM 87.03 e 87.04, de que tratam as novas Notas Complementares NC (87-13) e NC (87-14), quando atendidos os critérios que especifica, e obtiverem o registro de versão sustentável do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nos termos do disposto no art. 11 da Lei nº 14.902/2024.

O mote da alteração é promover o benefício do IPI zero para veículos leves e econômicos, movidos a energia limpa.

Ademais, outras alterações previstas envolvem elevação da alíquota do IPI. Sendo elevação, deverá seguir a regra da noventena de que trata a Constituição Federal – CF/1988, art. 150, c), entrando em vigor, conforme previsto no Decreto nº 12.549, publicado no DOU de 11/07/2025, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 01/11/2025.

Dentre os itens alterados estão os veículos de passeio classificados no código TIPI – NCM 8703.21.00, cuja alíquota do IPI será alterada de 5,27% para 6,3%; e os veículos para transporte de mercadorias, desde que se enquadrem como comerciais leves, por exemplo, classificados no código TIPI – NCM 8704.31.20, cuja alíquota do IPI será alterada de 2,6% para 3,9%. Contudo, a norma prevê que, até 31/12/2026, ficam alteradas as alíquotas do imposto referentes aos veículos classificados nos códigos da posição 87.04 que relaciona, de acordo com o enquadramento nos critérios estabelecidos, limitadas as reduções à aplicação da alíquota mínima de 0%.

As fórmulas de cálculo especificadas no Decreto nº 12.549/2025 consideram fatores como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, itens de segurança e índice de reciclabilidade.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras

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