Foi publicado no DOU de 17 de março de 2006, a Instrução Normativa de N° 7, de 03 de março de 2006, que internaliza a NIMF 15 e regulamenta a certificação e o trânsito de embalagens de madeira no Comercio internacional.
Segue abaixo, alguns pontos importantes desta Normativa.
EXPORTAÇÃO:
Obrigatoriedade da emissão do certificado de tratamento
Inserção do logo da empresa tratadora nas marcas, nos pallets e caixas para exportação
Inserção da Unidade Rasteável na madeira tratada – numeração determinada pela empresa para garantir rastreabilidade aos processos.
IMPORTAÇÃO:
A madeira deverá vir obrigatoriamente tratada e marcada de acordo com a NIMF 15.
A inspeção do MAPA abrangerá todas as origens (os procedimentos de inspeção ainda não foram definidos pelo MAPA)
No registro do licenciamento de importação no SISCOMEX, na tela complemento, campo informações complementares, deve ser informado se a carga contem pallets ou caixas de madeira, e se as mesmas estão tratadas (o procedimento de fiscalização ainda não foi definido pelo MAPA).
Estamos a disposição para esclarecer qualquer duvida , e , propor a melhor logística de trabalho.
Para ter acesso á integra da legislação citada , clique aqui.