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Inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação – desoneração no serviço de transporte de saída de mercadoria

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que são passíveis de desoneração os serviços de transporte vinculados direta e exclusivamente à exportação de produtos resultantes da utilização do regime aduaneiro referido no art. 12-A da Lei nº 11.945, de 2009, no caso do transporte da mercadoria da fábrica da empresa-industrial exportadora até o local de embarque.

LINK: https://acesse.one/3X7V0

Fonte: Noticias Siscomex - Exportação n° 003/2026