fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Incorporação da VII Emenda ao Sistema Harmonizado

Por meio da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 16/21 de 13/10/2021, foi aprovada a Tarifa Externa Comum (TEC) baseada na nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ajustada à VII Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
Essas modificações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo cada Estado Parte (País) assegurar sua incorporação em seu respectivo ordenamento jurídico nacional antes dessa data.
A VII Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias pode ser visualizada no seguinte link abaixo, site oficial do Mercosul, sendo que a sua devida incorporação no Brasil deverá ser publicada através de normativa federal:
https://bit.ly/3EkODdx , Clique para Visualizar

Fonte: Aduaneiras (com informações do Grupo Haidar e site oficial do Mercosul)