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IMPORTADORES DEVEM PAGAR ADICIONAL DE COFINS

Em complemento ao Boletim Informativo Haidar de 12/07/2013 que publicou o Parecer Normativo Nº 2, segue comentário sobre o assunto: O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
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Fonte: Valor Econômico