Comunicamos que a partir de 01/08/2024 será promovida uma ampla alteração nos Tratamentos Administrativos da Anvisa aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exposto a seguir:
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”, conforme indicado nesta tabela (verificar anexo).
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriormente vigentes cujos textos descritivos sejam diferentes das categorias de produtos relacionados em tabela.
3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos de NCM indicados nesta tabela.
Quando um código NCM apresentar mais de uma opção de destaque administrativo com anuência da Anvisa disponível para seleção, o importador deverá observar o que segue:
1. Nos casos de destaques enquadrados em categorias de produtos diferentes, o importador deverá selecionar a categoria regulatória específica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.
2. Nos casos de destaques diferentes para a mesma categoria de produto (alimentos), havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opções disponíveis, ficará livre a seleção da opção pelo importador.
Orientamos verificar as informações detalhadas sobre o assunto divulgadas em: https://acesse.one/7UoDh
Adicionalmente, informa-se que, em 22/7/2024, às 15h, será realizado um webinar para tratar dos novos procedimentos da Agência sobre o tratamento administrativo para importação e a desativação da petição de anuência de produto não sujeito à vigilância sanitária. O objetivo é orientar os importadores sobre a alteração. Mais informações podem ser obtidas em: https://l1nk.dev/Jc192
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Veja anexo