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Importação nº 025/2026 – Pis e Cofins-Importação – Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026

Informamos que, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da Cofins-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).

Para a Cofins-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e alíquota zero implica numa majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva de 0,965%. Em alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e 21-A).

Para operações por DI no âmbito do Siscomex Importação, em razão de limitações tecnológicas, é possível apenas o registro de alíquotas com duas casas decimais, motivo pelo qual as alíquotas de Cofins-Importação serão apresentadas no sistema como 0,97% ou 1,57%. O Siscomex Importação realizará o cálculo internamente utilizando as alíquotas com as três casas decimais, substituindo a alíquota de 0,97% por 0,965% ou a de 1,57% por 1,565%.

Dessa forma, orienta-se que o importador:

• preencha o campo de alíquota reduzida com 0,97% ou 1,57%, conforme o caso (sem ou com adicional de 0,60 p.p.);
• calcule o valor da Cofins-Importação com base na alíquota efetiva correspondente (0,965% ou 1,565%) e informe na aba Pagamento.

Com base nas informações prestadas dessa maneira, o Siscomex Importação efetuará os cálculos com base na alíquota efetiva de 0,965% ou 1,565%, inclusive nos casos em que houver adicional, aplicando procedimento de arredondamento equivalente ao já adotado para a limitação de casas decimais.
As orientações acima são aplicadas tanto no preenchimento por tela quanto na transmissão por arquivo XML ou TXT.

Caso o valor do pagamento informado tenha sido calculado diretamente com base em 0,97% ou 1,57%, haverá a indicação de erro impeditivo, situação na qual o importador deverá ajustar o pagamento para refletir a alíquota correta (0,965% ou 1,565%, conforme o caso).

Para as operações por Duimp no âmbito do Portal Único Siscomex, o cálculo será realizado automaticamente com base na alíquota efetiva prevista na legislação pelo módulo Tratamento Tributário (TTCE), ainda que a alíquota seja exibida com duas casas decimais. O cálculo correto será realizado tanto no registro por tela quanto por transmissão por API.

Essas orientações visam assegurar o correto preenchimento das declarações e evitar inconsistências no registro.

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Fonte: Notícias Siscomex