A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023, a partir de 11/04/2024 os produtos classificados no subitem da NCM abaixo relacionado estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações, como segue:
• Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”, sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:
– 29398010 – Saxitoxina
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