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IMPORTAÇÃO ANTERIOR À RESOLUÇÃO, NÃO TEVE TAXA ANTIDUMPING

Se uma operação de importação de pneus foi concluída antes da entrada em vigor da Resolução 106/2013 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que impôs o pagamento de direitos antidumping à importação do produto, a Receita Federal não pode fazer a cobrança. Para a juíza Elise Avesque Frota, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará, o pagamento violaria a segurança jurídica. Clique para Visualizar

Fonte: SINDASP