A partir de 28 de dezembro de 2024, entrarão em vigor novos limites de responsabilidade para cargas aéreas internacionais, conforme estabelecido pela Convenção de Montreal (MC99) e anunciado pela ICAO:
• O limite de responsabilidade para destruição, perda, dano ou atraso de carga aumentará de 22 SDRs para 26 SDRs por quilograma
• Para referência: 1 SDR = US$ 1,33038 (cotação de 25/10/2024)
• Será concedido um período de carência de 6 meses após a implementação
Os agentes de carga devem atualizar sua documentação, notificar os remetentes e partes interessadas, revisar contratos e adequar os seguros de responsabilidade civil.
Veja anexo
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