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ICMS – Resolução nº 13 de 2012, do Senado Federal sobre mercadorias e Bens Importados do Exterior – Operações Interestaduais.

A Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, estabeleceu o nível de alíquota de 4% nas operações interestaduais de mercadorias e bens importados do exterior, já a partir de 1º de janeiro de 2013, a ser aplicado nas mercadorias e bens importados do exterior que após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, caso tenham sofrido processo de industrialização resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, sendo que este percentual é o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem. Clique para Visualizar

Fonte: Sindasp