Prezados, boa tarde!
Primeiramente desejo um Novo Ano de muita saúde e sucesso para todos! FELIZ 2013!
Sobre o assunto publicado nos Boletins Haidar de 07/11/2012 e 09/11/2012 referente a alíquota única de ICMS que entrou em vigor ontem (01), é necessário que o setor fiscal de cada importador dê o parecer sobre a nova lei. Devido a diversos entendimentos contrários sobre este “confuso procedimento”, os importadores deverão nos informar se o produto importado deve ter a aplicação da alíquota padrão ou se aplica a nova regra em anexo. Nos boletins foram enviadas todas as instruções necessárias, inclusive a lista de Bens Sem Similar Nacional que servirá como base para a nova regra, porém a informação deverá partir do próprio importador com base na análise feita pelo seu setor fiscal.
Em consulta na SEFAZ de SP e no posto fiscal de Recife, não consegui uma informação clara para dirimir a dúvida sobre essa aplicação, os próprios fiscais da Fazenda ainda estão com dúvidas sobre o assunto.
Estejam cientes do entendimento do departamento de consultoria da Haidar: O entendimento dos nossos consultores é que a aplicação desta alíquota única é somente para operações interestaduais e deve ser observada as regras do ajuste SINIEF Nr. 19/12 (publicado errado com nr. 20). Exemplo: Produtos importados por SP e posteriormente vendidos para MG, aplica-se a alíquota de 4% de ICMS nesta transação interestadual, desde que o produto não faça parte da Lista de Similaridade “CAMEX 79/12” e desde que obedeça a regra da industrialização informada na Cláusula Segunda do Ajuste.
Referente a importação, o nosso entendimento é de que devemos seguir com a alíquota padrão, inclusive mantendo possíveis reduções através de Convênios e Resoluções, uma vez que este novo procedimento está voltado para operações entre os Estados.
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Saudações,
Isac Florencio – IFL COMEX
A serviço da Haidar Transportes e Logística Ltda.
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