Mais uma vez o Grupo Haidar demonstra estar empenhado em atingir seu slogan “Para cada necessidade, uma solução de qualidade”, e a melhoria contínua dos processos de comércio exterior com foco na desburocratização regulatória e melhor fluidez nas operações de seus clientes.
Desta vez, em ação conjunta e coordenada pelo SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, a demanda de simplificar o entendimento sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro foi levada pelo Sindicato à COANA – Coordenação Geral de Administração Aduaneira, que prontamente atendeu ao pedido e incluiu esclarecimento adicional no Manual Aduaneiro do referido regime.
Entenda a Demanda
Em Setembro deste ano, o Grupo Haidar levou ao SINDASP a necessidade de pacificar o entendimento entre as aduanas do Brasil sobre a dispensa de apresentação da fatura comercial no momento da nacionalização de mercadorias que tenham ingressado no país através do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro com cobertura cambial.
Ao identificar a necessidade de pacificação do entendimento, o SINDASP levou a demanda à Brasília e a COANA prontamente atendeu ao nosso pedido, gerando a atualização do item 1.7.1.8 do Manual Aduaneiro de Entreposto Aduaneiro, conforme segue reproduzido em anexo.
Veja Anexo – Clique para Visualizar