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Greve nacional dos auditores fiscais e ação coletiva do SINDICOMIS/ACTC: desafios e soluções para os setores afetados

As paralisações dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), iniciadas em 20 de novembro, coincidiram com problemas operacionais no Aeroporto de Guarulhos. A consequência foi o impacto negativo nos negócios das empresas inseridas nos setores econômicos que nós, do SINDICOMIS e da ACTC, representamos nacionalmente e, por conseguinte, em seus clientes.

Ação proativa do SINDICOMIS/ACTC

Em resposta, agimos prontamente junto às autoridades federais, abordando tanto a Receita Federal quanto a gestão dos aeroportos. Além disso, propusemos uma ação coletiva para ressarcimento dos prejuízos sofridos (mais detalhes logo abaixo).

Motivos por trás da greve

A greve dos auditores fiscais visa à implementação do Plano de Aplicação do Fundaf e modificações no Decreto nº 11.545/2023, com o objetivo de assegurar o pagamento de um bônus de eficiência acordado com o governo federal em 2016. A greve tem ampla adesão nacional, com manifestações em várias regiões fiscais.

Esforços conjuntos e diálogo

Diante deste contexto, nossas entidades têm atuado ativamente. Já na semana anterior, iniciamos esforços conjuntos com a ANAC e a RFB, focando na resolução dos desafios enfrentados nas alfândegas nacionais, principalmente no Aeroporto de Guarulhos.
Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS/ACTC, solicitou uma entrevista jornalística com Gustavo Figueiredo, presidente do GRU Airport, buscando entender a situação e as propostas de solução para os problemas que afetam diretamente as operações no aeroporto.

Resposta legal às paralisações

Adicionalmente, em resposta aos impactos da greve dos auditores fiscais, estamos alinhados à iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU), que propôs uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a paralisação nos portos e aeroportos. O objetivo é proteger os interesses das nossas categorias econômicas, tendo em vista a importância do controle aduaneiro e de fronteiras, conforme o artigo 237 da Constituição.

Vejo Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Portal de notícias / SINDICOMIS/ACTC