Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15/10) prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo vice-presidente e ministro do MDIC Geraldo Alckmin, faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado neste ano.
O drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao mercado externo.
A prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus fornecedores, ainda que instalados em outros estados. Entre os setores alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.
“As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais” destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, estão vinculados ao regime de drawback isenção US$ 360 milhões em reposições do estoque de insumos a serem realizadas por 94 empresas.
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