O Governo decidiu facilitar o uso pelas empresas da desoneração tributária para investimentos em infra-estrutura incluídos no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). As mudanças vieram depois que o empresariado se queixou do ‘‘cipoal burocrático’’ criado em torno da medida, pela qual uma empresa poderá contratar serviços, equipamentos e material a serem usados em obras do PAC com suspensão de dois tributos federais: PIS e Cofins.
Oficialmente, a desoneração chama-se Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).