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Governo cria Licença Flex para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

A partir de agora, empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar e exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações. O Decreto n° 11.577 de 27 de junho de 2023 – Link: https://l1nk.dev/aofhY, publicado nesta quarta-feira (28/6) no Diário Oficial da União (DOU), criou o instrumento da Licença Flex, que simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países.

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

Estima-se que uma empresa que importe células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, poderia economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da Licença Flex concedida. Antes, para ingressar com esses produtos no Brasil três vezes por semana, a mesma empresa necessitaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles.

Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão governamental que autoriza as operações nesse caso e lidera experiência piloto de uso das Licenças Flex na importação, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias. Com a nova sistemática, a empresas economizam tempo e recurso ao solicitar a licença apenas uma vez.

Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.

De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.

É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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