Com o objetivo de estimular o envolvimento da população com a seleção brasileira na Copa do Mundo de futebol feminino, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18/7), facultando a alteração de horário de trabalho dos servidores públicos nos dias de jogos.
“É uma medida de equidade, garantindo aos servidores e servidoras que optarem por ver os jogos, o mesmo direito que tiveram na Copa do Mundo de futebol masculino”, afirma a ministra Esther Dweck, destacando que a decisão orientada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atende a demanda da ministra do esporte, Ana Moser.
Nos dias de partidas do Brasil, as servidoras e servidores que optarem por ver os jogos, poderão se apresentar até duas horas após o apito final. Isso significa que na segunda-feira, dia 24 de julho, os servidores poderão se apresentar ao meio-dia para ver a estreia do Brasil contra o Panamá. E na quarta-feira do dia 2 de agosto, poderão assistir à terceira e última partida da primeira fase, contra a Jamaica, marcada para as 7h e se apresentar ao trabalho às 11h. A segunda partida da primeira frase, contra a França, ocorre em um sábado. As alterações dos outros dias estão garantidas dependendo da evolução da seleção feminina na competição.
As horas não-trabalhadas devem ser compensadas posteriormente ao longo do segundo semestre. A alteração de horário de expediente é a mesma realizada pelo governo federal em datas de jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol masculino.
Confira a Portaria 3.814/2023 na íntegra – Link: https://l1nk.dev/AzkI0.
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