Para conhecimento e divulgação o novo procedimento para protocolo dos processos de importação nos Postos Portuários no território nacional.
Em consonância com as medidas aprovadas pela Estratégia Nacional de Simplificação do Comércio Exterior e discutidas no Grupo Técnico de Facilitação em Comércio-GTFAC, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA adotará, a partir de 10.03.2010, um novo fluxo para o protocolo dos processos de importação, que tenham como local de entrada ou de desembaraço aduaneiro, qualquer Porto Marítimo, no território nacional.
O novo procedimento dispensa a apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria importada no momento do protocolo da Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados – ANVISA;
A apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria será obrigatória antes do deferimento da Licença de Importação – LI;
Após o protocolo do referido comprovante, se cumpridas às exigências legais, a autoridade sanitária, agendará inspeção física da mercadoria ou efetivará o deferimento da Licença de Importação-LI, no SISCOMEX.
A alteração no procedimento tem como objetivo a simplificação dos procedimentos, considerando que o tempo médio de viagem de uma embarcação até o seu destino dura entre 10 e 15 dias, e que esse tempo é mais do que suficiente para a ANVISA realizar a análise documental do processo de importação e selecionar, de acordo com o risco sanitário, o que será inspecionado e o que será deferido sem inspeção física, a mudança proposta reduzirá o tempo de liberação das mercadorias sob nossa anuência e como conseqüência, o tempo e o custo de armazenagem dessas mercadorias.