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Gecex aprova antidumping provisório sobre importação de fios de viscose (MDIC)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16/03/09, a Resolução Camex nº 12, que determina a aplicação do direito antidumping provisório, por até seis meses, sobre as importações brasileiras de fios de viscose, com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição (NCM 5510.11.00). A medida vale para os produtos oriundos da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês.

Já a Resolução Camex nº 11, também publicada no dia 16/03/09, estabelece uma lista de 142 novos produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifários, mecanismo que reduz temporariamente o imposto de importação sobre bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT), que não tenham produção nacional.

As medidas, que entram em vigor a partir em 16/03, foram aprovadas pelos membros do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada no dia 12 de março, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As duas resoluções são do dia 13 de março.

Ex-tarifários
A lista publicada corresponde a 142 novos Ex-tarifários simples e cinco novos sistemas integrados (conjunto de máquinas) para BK (máquinas e equipamentos); além da concessão de dois produtos simples e um sistema integrado para BITs.
Pelo regime de Ex-tarifário, os equipamentos poderão ser importados com a redução das alíquotas do imposto de importação de 14% para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010. Já os itens de BIT, que oscilam entre 11% e 16%, foram reduzidos para 2%, também com o prazo de 31 de dezembro do próximo ano.
A inclusão desses novos 142 itens no regime de Ex-tarifário irá gerar investimentos diretos de US$ 3,420 bilhões, sendo que os investimentos relativos à importação desses bens devem chegar a US$ 306,252 milhões. Os principais setores beneficiados são: mineração (37,94%); geração de energia (36,67%); petroquímica (9,28%); siderurgia (4,29%); e ferroviário (4,12%).

Fios de viscose
O produto fios de viscose destina-se à fabricação de malhas e tecidos utilizados na confecção de peças de vestuário, como vestidos, blusas, camisas, camisetas, calças e saias, entre outras peças da moda feminina, masculina, infantil e em uniformes industriais e escolares. Também é destinado à área de decoração, empregado no revestimento de poltronas, estofados, tapetes e cortinas.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198

Fonte: MDIC