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FMC propõe nova regra para práticas de faturamento de demurrage e detenção nos EUA

A Comissão Marítima Federal dos EUA (FMC) está propondo uma nova regra que procura trazer mais clareza, estrutura e pontualidade às práticas de faturamento de demurrage e de detenção de navios operando transportadoras comuns (VOCCs), transportadoras comuns não operando navios (NVOCCs) e de operadores de terminais marítimos (MTOs).
Este Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) responde a uma exigência da Lei de Reforma do Transporte Marítimo de 2022 (OSRA) e continua o trabalho que a Comissão iniciou em 2018, quando ordenou uma investigação (Fact Finding 28) liderada pela Comissária Rebecca F. Dye, em condições e práticas de VOCCS e MTOs relacionadas a demurrage, detenções e taxas per diem.
Esse fato levou a Comissão a emitir uma regra final em maio de 2020 abordando como a razoabilidade da demurrage e práticas de detenção de VOCCs e MTOs será interpretada, disse a FMC em um anúncio.
Se esta regra proposta for adotada, as VOCCs, NVOCCs e MTOs serão todas obrigadas a emitir faturas para demurrage ou detenção somente para as partes com as quais tenham uma relação contratual, para serem claras quanto à natureza das cobranças e emitir faturas dentro de 30 dias após a interrupção das cobranças, e fornecer 30 dias para disputar as cobranças com informações claras sobre como as cobranças devem ser disputadas.
Especificamente, a FMC está propondo quatro ações neste NPRM, veja na íntegra em anexo. Clique para Visualizar

Fonte: Federal Maritime Commission (Comissão Marítima Federal dos EUA), com tradução pela Sindicomis