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Fisco nega benefício a exportador

A suspensão do pagamento de PIS e Cofins não se aplica às aquisições de energia elétrica e óleo combustível, ainda que usados no processo de fabricação de produto destinado à exportação. Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará).
O posicionamento do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 7 e nº 9, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. O entendimento da Receita é o de que não se trata de insumo direto, que será incorporado ao produto exportado. Clique para Visualizar

Fonte: Valor Econômico