O Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO do Aeroporto de Viracopos informou por meio do Ofício 031/2020 em anexo, sobre a alteração no procedimento de fiscalização de embalagens e suportes de madeira das cargas em trânsito aduaneiro em VCP.
A principal alteração refere-se à autorização ao trânsito aduaneiro. No referido ofício, o Mapa determina que somente as cargas cujas embalagens e suportes de madeira que estejam de acordo com a legislação vigente, sejam autorizadas ao trânsito aduaneiro. Com esta alteração, as cargas cujo tratamento de armazenamento seja o TC4 (regime de carga pátio) também passam a cumprir obrigatoriedade de fiscalização da madeira antes do início do trânsito aduaneiro, e, havendo não conformidade das embalagens e suportes com a legislação vigente, o início do trânsito será impedido de ser realizado até que sejam sanadas as inconformidades.
Enfatizamos a necessidade de que as embalagens e suportes de madeira das cargas importadas contenham o carimbo internacional de tratamento, ou que, sejam substituídas por embalagens e suportes de plástico, pois uma vez que a carga em regime de armazenamento TC4 seja impedida de início do trânsito, o valor da capatazia a ser paga para o Aeroporto será calculado com base na tabela correspondente aos dias de armazenamento, caso a retirada não ocorra dentro do período de 24 horas. Clique para Visualizar