Na importação de mercadoria ou bem importado diretamente do exterior, caberá ao importador emitir Nota Fiscal para documentar a importação e para acobertar o trânsito da mercadoria até o seu estabelecimento. Clique para Visualizar
Na importação de mercadoria ou bem importado diretamente do exterior, caberá ao importador emitir Nota Fiscal para documentar a importação e para acobertar o trânsito da mercadoria até o seu estabelecimento. Clique para Visualizar
Fonte: FISCOSOFT