As empresas enquadradas na habilitação ordinária (Radar ordinário) para importar e exportar não precisarão mais comunicar à Receita Federal a esti-mativa de quanto esperam movimentar dentro de um período de seis meses, como recomendava a Instrução Normativa n° 650, publicada no ano passado. A regra vinha causando controvérsia entre empresas que importam e exportam. No entendimento dos empresários, a exigência impunha limites a suas operações.
Apesar de não exigir mais a estimativa das movimentações, a Receita Federal continua com as demais normas para conceder habilitação ordinária, em geral obtida por empresas que fazem operações regulares acima de US$ 150 mil em períodos de seis meses. Segundo o auditor fiscal da Receita Vagner Castro, a constituição do capital social das empresas continuará sendo examinada no processo de cadastramento, assim como sua atuação em meses anteriores, entre outras exigências.
Castro diz que o fornecimento das estimativas de movimentação de carga era necessário para rastrear operações fraudulentas. “É suspeito quando uma empresa que vem movimentando US$ 100 mil ao mês passa a movimentar U$ 1 milhão”, afirma. “Mas hoje não precisamos mais dessa estimativa porque a informatização da Receita Federal tem possibilitado acompanhar as movimentações das empresas quase que diariamente”, completa o auditor.