O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi criado pela Medida Provisória 540, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011, e tem por objetivo promover a devolução, ainda que parcial, do valor de tributos – a lei se refere à Contribuição para o PIS e à Cofins – que oneraram a cadeia de produção de bens exportados. Clique para Visualizar