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Exportadores pegos de surpresa

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi criado pela Medida Provisória 540, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011, e tem por objetivo promover a devolução, ainda que parcial, do valor de tributos – a lei se refere à Contribuição para o PIS e à Cofins – que oneraram a cadeia de produção de bens exportados. Clique para Visualizar

Fonte: Gazeta do Povo