A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.060 com novas regras para o ressarcimento de créditos de tributos para os exportadores. A nova sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor reclamado pelas empresas, em 30 dias, de tributos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para ter direito à devolução, os exportadores interessados precisam cumprir uma série de requisitos fiscais, como não ter se submetido ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido, manter a escrituração fiscal digital (EFD) e ter realizado exportações nos quatro anos-calendário anteriores ao do pedido.
Em maio, depois de longas negociações e muita reclamação dos exportadores, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram um pacote de estímulo às exportações.