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Exportação nº 040/2024 – Alteração de Tratamentos Administrativos do MAPA

Comunicamos que a partir de 15/01/2025 serão realizados os seguintes ajustes nos modelos de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo LPCO E00061) e “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo LPCO E00072) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):

1. O LPCO do modelo E00061 deixará de impedir o desembaraço da DU-E;
2. Os LPCO dos modelos E00061 e E00072 serão requeridos apenas se for informado o código de enquadramento 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional) no item da DU-E.

Estes LPCO são de uso exclusivo para certificação de produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção federal (SIF). A certificação sanitária internacional deverá ser emitida antes do embarque da mercadoria, e está sujeita a inspeção física. Não será emitido certificado sanitário internacional para mercadorias embarcadas sem a liberação pelo Mapa. A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto do LPCO estará sujeito a registro de exigência ou o indeferimento do LPCO, conforme o caso.

Veja anexo

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Fonte: Notícias Siscomex