Comunicamos que a partir de 15/01/2025 serão realizados os seguintes ajustes nos modelos de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo LPCO E00061) e “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo LPCO E00072) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
1. O LPCO do modelo E00061 deixará de impedir o desembaraço da DU-E;
2. Os LPCO dos modelos E00061 e E00072 serão requeridos apenas se for informado o código de enquadramento 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional) no item da DU-E.
Estes LPCO são de uso exclusivo para certificação de produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção federal (SIF). A certificação sanitária internacional deverá ser emitida antes do embarque da mercadoria, e está sujeita a inspeção física. Não será emitido certificado sanitário internacional para mercadorias embarcadas sem a liberação pelo Mapa. A ausência de documentos, de informações ou o preenchimento incorreto do LPCO estará sujeito a registro de exigência ou o indeferimento do LPCO, conforme o caso.
Veja anexo