fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Exportação nº 011/2024

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados a partir de 1º de março de 2024 para pedido de regime de drawback isenção cujas exportações tenham sido realizadas por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 295, de 6 de fevereiro de 2024.

Os pedidos de atos concessórios de drawback isenção apresentados a partir de 1º/03/2024 que tenham por base exportações indiretas, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data em que tenham ocorrido a remessa da mercadoria à empresa comercial exportadora e sua efetiva exportação..

Veja na íntegra : Clique para Visualizar

Fonte: Portal de notícias / Siscomex