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Exportação de cloroquina e azitromicina necessitarão de autorização prévia da ANVISA temporariamente – veja a RDC 352

A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado necessitará, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa. A determinação, entre outras, está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres de cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina.
Para autorização prévia de exportação, as empresas deverão peticionar junto à Agência solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código NCM da mercadoria, quantidade e unidade. A autorização será concedida pelo diretor-presidente da Anvisa. Clique para Visualizar

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária