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Esclarecimentos sobre autorização prévia de exportação

As exportações das substâncias nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina dependem de anuência prévia da Anvisa. A medida, que é temporária, é válida para os respectivos sais, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado dessas substâncias.
A Agência adotou essa medida no contexto das ações de combate à Covid-19. As normas que regulamentam a importação desses produtos são as Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa 352/2020, 370/2020 e 371/2020. Desde 1º de outubro de 2018, operações de exportação são registradas com Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior. Nos casos de operações de exportação sujeitas a controle administrativo, o exportador deve incluir pedido de LPCO (licenças, permissões, certificados e outros), conforme Manual de Preenchimento do Módulo TA/LPCO (Visão Exportador). Clique para Visualizar

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária