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Empresas recorrem à Justiça para garantir desconto de 50% nas alíquotas da Marinha Mercante

Decreto que concedia desconto de 50% no adicional da Marinha Mercante foi revogado pelo Governo Federal dia 1º.

Cerca de 20 empresas contribuintes do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) já recorreram à Justiça com pedido de liminar contra a revogação do desconto de 50% sobre as alíquotas do tributo. O benefício havia sido concedido via Decreto Federal 11.321/22, em 30 de dezembro, pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos). A medida entraria em vigor em 1º de janeiro, mas foi revogada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Decreto Federal 11.374/23.

No último dia 30, a Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que o objetivo da medida era impulsionar o setor de navegação. A renúncia fiscal seria de R$ 2,44 milhões em 2023, outros R$ 2,49 milhões em 2024 e mais R$ 2,42 milhões em 2025.

Representante das companhias que acionaram o judiciário, o advogado Larry Carvalho, especialista em Direito de Comércio Internacional e em Direito Aduaneiro, afirmou que o novo decreto é inconstitucional por infringir o “princípio da anterioridade tributária”, que garante previsibilidade ao contribuinte.

Segundo Carvalho, o princípio, disposto no Artigo 150 da Constituição, coíbe cobrança ou majoração de tributos repentinos que possam gerar desequilíbrio financeiro ao contribuinte.

O advogado acrescentou que, por se tratar de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a majoração do tributo só poderia ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2024. “O Governo Federal deveria aguardar e majorar (alíquotas) no exercício seguinte”. A Cide incide sobre a remuneração de transporte aquaviário, realizado entre portos brasileiros e estrangeiros, e também entre portos brasileiros.

Segundo Diniz, a medida pode ser revogada “por meio de novo decreto, por parte do Poder Executivo, ou por atuação do Congresso Nacional, por intermédio de alteração da Lei Federal 10.893/2004, que regula esse tributo. Em todo caso, levando em considerando o tamanho do déficit público herdado pelo novo governo, a chance de isso ocorrer é praticamente nula”.

Larry Carvalho disse que, até o momento, o Executivo Federal não entrou com recursos contra as liminares concedidas pela Justiça em favor das companhias. Responsável pela administração do AFRMM, a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

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Fonte: A Tribuna – Porto e Mar